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1 - Tenho um imóvel financiado pelo SFH em Salvador, mas moro e trabalho atualmente no Rio de Janeiro. Pelas regras do FGTS, eu não poderia utilizar meu saldo para a compra de outro imóvel no Rio. Contudo, por não ter mais direito em morar no imóvel existente, já que lá moram minha filha e a mãe dela, com quem não tenho mais qualquer vínculo, não poderia utilizar FGTS para a compra do que seria meu imóvel de moradia? (César Augusto Silveira Alves da Cunha - Rio de Janeiro / RJ)

2 - Sou brasileira, mas estou morando atualmente no exterior. Tenho intenções de comprar um imóvel no Brasil. Como posso obter um empréstimo para casa própria, vivendo no exterior? (Jocy Donato - Buenos Aires / Argentina)

3 - Tenho um terreno e quero construir uma casa. Se conseguir uma linha de crédito imobiliário com uma instituição privada, posso utilizar meu FGTS para quitar o empréstimo? (Claudio Marcos Odorizzi - Indaial / SC)

4 - Estou comprando um imóvel novo, construído recentemente pela Caixa, com meu FGTS e pagando o valor total sem financiamento. Como as casas são padrão, posso, depois de receber o imóvel, utilizar o restante do saldo do meu FGTS para reformar a casa? (João Luiz da Silva - Goiania / GO)

5 - Sou servidor público federal há 11 anos e gostaria de adquirir um imóvel na faixa de R$ 100.000,00 , totalmente financiado pelo banco. É possível? Informo que meu salário líquido é de R$ 4.850,00 e o bruto de R$ 6.050,00 . Se possível, qual o valor mensal da prestação? (H.L.F.N - Salvador / BA)

6 - Diante da perspectiva de queda de juros nos próximos anos, qual seria o financiamento imobiliário mais favorável: taxa de juros e parcelas fixas ou taxa de juros + TR e parcelas variáveis? (Eduardo J. Prata - Campinas / SP)

7 - Por que ainda não acabaram com a TR nos financiamentos imobiliários? Os juros dos financiamentos não deveriam cair mais? (Rogério Cercal - Joinville / SC)

8 - Até que ponto vale a pena financiar um imóvel como investimento, apostando na sua valorização? ( Daniel Marques Capuano - São Paulo / SP)

9 - Tem como financiar por banco um imóvel que não tem escritura, apenas o contrato de compra e venda no nome no proprietário? ( Viviane Fidelis Santos - Curitiba / PR)

10 - Em 1990 adquiri um imóvel usando parte do meu FGTS. Hoje tenho a intenção de mudar para um imóvel maior e tenho saldo no Fundo. É possível usá-lo para complementar a aquisição? (Carlos Sampaio - Recife / PE)

11 - Com quantos anos de trabalho em uma determinada empresa poderei usar o meu fundo de garantia para financiar uma casa? (Marcos Aurélio dos Santos - São Paulo / SP)

12 - Tenho um imóvel residencial quitado, que foi adquirido por meio de consórcio sem a utilização do FGTS. Agora, eu e meu marido gostaríamos de adquirir outro imóvel. Podemos utilizar os recursos das nossas contas de FGTS? Se sim, podemos financiar o saldo? (Lilian Ferreira - Diadema / SP)

13 - Sou autônomo. Como posso comprovar a minha renda? (Almerindo Gomes Junior - Gurupi / TO)

14 - Financiamentos diretos, em 80 meses, cobram INCC durante a obra e IGPM + 12% ao ano pós chaves. Com o IGPM na faixa de 3% a 5% não é mais vantajoso pegar um empréstimo e quitar o saldo devedor no dia da entrega das chaves, já que na primeira hipótese estamos falando de 15% a 17% ao ano e há empréstimos bancários com juros na faixa de 12% ao ano? (F.C.O. Medeiros - Niterói / RJ)

15 - Gostaria de comprar um imóvel que pertence a meu irmão e encontra-se financiado com a incorporadora. Uma parte já está paga. Posso dar ao meu irmão uma entrada e pegar uma carta de crédito com o meu banco, entregando a ele esta carta? (Marcelo - Rio de Janeiro / RJ)

16 - Qual a diferença entre os financiamentos da Caixa Econômica Federal e dos bancos privados? (Daniel Lino Faria - Santa Helena de Goiás / GO)

17 - Qual a opção mais atraente nos dias de hoje: financiamento ou consórcio? (Miguel Ferreira dos Santos - Atibaia/SP)

1 - Tenho um imóvel financiado pelo SFH em Salvador, mas moro e trabalho atualmente no Rio de Janeiro. Pelas regras do FGTS, eu não poderia utilizar meu saldo para a compra de outro imóvel no Rio. Contudo, por não ter mais direito em morar no imóvel existente, já que lá moram minha filha e a mãe dela, com quem não tenho mais qualquer vínculo, não poderia utilizar FGTS para a compra do que seria meu imóvel de moradia? (César Augusto Silveira Alves da Cunha - Rio de Janeiro / RJ)
Antônio Barbosa, superintendente de Crédito Imobiliário do ABN Amro Real: esta operação é delicada, pois no Manual do FGTS, diz que o cliente não pode ser proprietário de imóvel residencial com financiamento ativo no SFH no munícipio limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana. Porém neste caso vale uma consulta formal para a operação onde será solicitado documentos complementares para análise jurídica e financeira, uma vez que você perdeu o direito ao uso com finalidade de moradia.

2 - Sou brasileira, mas estou morando atualmente no exterior. Tenho intenções de comprar um imóvel no Brasil. Como posso obter um empréstimo para casa própria, vivendo no exterior? (Jocy Donato - Buenos Aires / Argentina)
Roberto Sampaio, diretor de Crédito Imobiliário do HSBC: a legislação brasileira não tem impeditivos para aquisição de imóvel com financiamento para brasileiro residente no exterior. Normalmente, as instituições exigem que o cliente seja correntista no Brasil, e utilizam a renda recebida no exterior. Sempre há necessidade de um procurador residente no país para providenciar a documentação e com poderes para assinar o contrato de financiamento.

3 - Tenho um terreno e quero construir uma casa. Se conseguir uma linha de crédito imobiliário com uma instituição privada, posso utilizar meu FGTS para quitar o empréstimo? (Claudio Marcos Odorizzi - Indaial / SC)
Ademir Cossiello, diretor-executivo de Crédito Imobiliário do Bradesco: será possível utilizar o FGTS somente se forem preenchidos os demais requisitos que enquadram esse regime, como não ser proprietário, compromissário ou usufrutuário de mais de 40% da fração ideal de imóvel na mesma localidade ou ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação. Outro aspecto a ser observado é que o uso do FGTS só poderá ser autorizado após a averbação da construção na matrícula do imóvel.

4 - Estou comprando um imóvel novo, construído recentemente pela Caixa, com meu FGTS e pagando o valor total sem financiamento. Como as casas são padrão, posso, depois de receber o imóvel, utilizar o restante do saldo do meu FGTS para reformar a casa? (João Luiz da Silva - Goiania / GO)
Antônio Barbosa, superintendente de Crédito Imobiliário do ABN Amro Real: a princípio não é possível utilizar o FGTS, pois a legislação vigente não permite que a operação de reforma seja enquadrada no SFH.

5 - Sou servidor público federal há 11 anos e gostaria de adquirir um imóvel na faixa de R$ 100.000,00 , totalmente financiado pelo banco. É possível? Informo que meu salário líquido é de R$ 4.850,00 e o bruto de R$ 6.050,00 . Se possível, qual o valor mensal da prestação? (H.L.F.N - Salvador / BA)
Ademir Cossiello, diretor-executivo de Crédito Imobiliário do Bradesco: para concedermos uma informação mais detalhada seria necessário obtermos outros dados do cliente, como o valor de avaliação do imóvel, se o imóvel é residencial ou comercial, o prazo de financiamento e a data de nascimento do cliente. Hoje, o Bradesco financia até 80% do valor de avaliação e venda do imóvel. No site do banco é possível fazer diversas simulações. Como exemplo de simulação, considerando as condições abaixo, teremos:
Para Imóvel Residencial
Valor de avaliação: R$ 100.000,00
Valor de Financiamento R$ 80.000,00
Prazo: 240 meses
Idade: 45 anos (estimada)
Plano de Pagamento: Prestação Fixa
Sistema de Amortização: Tabela Price
Juros: 12,5% ao ano
Prestação : R$ 948,23
Renda Liquida exigida: R$ 3.160,78
Plano de Pagamento : Prestação Atualizada
Sistema de Amortização: SAC( Sistema de Amortização Constante)
Juros: 8% ao ano + TR nos 36 primeiros meses e após 11,5% ao ano +TR
Prestação Fixa: R$ 924,53
Renda Liquida exigida: R$ 3.081,77

6 - Diante da perspectiva de queda de juros nos próximos anos, qual seria o financiamento imobiliário mais favorável: taxa de juros e parcelas fixas ou taxa de juros + TR e parcelas variáveis? (Eduardo J. Prata - Campinas / SP)
Fernando Baumeier, superintendente-adjunto de Crédito Imobiliário do Santander: a escolha entre taxa fixa ou variável depende muito do perfil do cliente. Alguns acreditam que as taxas de juros vão cair e outros não querem correr o risco do aumento das taxas. O que não se pode negar é que um produto com parcelas fixas proporciona uma grande segurança para aqueles que pretendem pagar o financiamento do imóvel em 10, 15 ou 20 anos.

7 - Por que ainda não acabaram com a TR nos financiamentos imobiliários? Os juros dos financiamentos não deveriam cair mais? (Rogério Cercal - Joinville / SC)
Roberto Sampaio, diretor de Crédito Imobiliário do HSBC: a TR efetua a atualização nos financiamentos imobiliarios porque os empréstimos são realizados com os recursos dos depósitos de poupança, que são atualizados pela TR ao poupador. Para que não haja diferença entre os valores financiados e a poupança, a legislação em vigor estabelece que os financiamentos devam ser atualizados pelo mesmo índice. Os juros nos financiamentos imobiliários sempre foram um dos mais baixos praticados no mercado. A legislação limita, ao máximo, 12% ao ano as operações realizados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Atualmente, as instiuições têm oferecido juros que variam de 8% a 12%, + TR, e 14% para operações com taxa fixa de juros. A queda das taxas estará vinculada à queda da taxa básica de juros, que ainda é superior ao limite de 12% dos financiamentos imobiliários.

8 - Até que ponto vale a pena financiar um imóvel como investimento, apostando na sua valorização? ( Daniel Marques Capuano - São Paulo / SP)
Ademir Cossiello, diretor-executivo de Crédito Imobiliário do Bradesco: a valorização de um imóvel irá depender muito de sua localização, estado de conservação, perfil imobiliário local, padrão de acabamento, preço de venda. Esses são fatores importantes, que devem ser sempre observados para uma valorização futura do imóvel.

9 - Tem como financiar por banco um imóvel que não tem escritura, apenas o contrato de compra e venda no nome no proprietário? ( Viviane Fidelis Santos - Curitiba / PR)
Roberto Sampaio, diretor de Crédito Imobiliário do HSBC: se o contrato de compra e venda estiver registrado no cartorio de registro de imóveis é possivel fazer o financiamento pelo banco. O registro pode ser efetuado por escritura pública ou por contrato particular de compra e venda, basta retirar uma matricula do imóvel e confirmar este registro.

10 - Em 1990 adquiri um imóvel usando parte do meu FGTS. Hoje tenho a intenção de mudar para um imóvel maior e tenho saldo no Fundo. É possível usá-lo para complementar a aquisição? (Carlos Sampaio - Recife / PE)
Fernando Baumeier, superintendente-adjunto de Crédito Imobiliário do Santander: de acordo com as regras de utilização do FGTS para aquisição de imóveis, você pode usar o seu fundo de garantia desde que venda o seu imóvel atual. Isso se o seu imóvel atual e o que você deseja adquirir estiverem localizados no município em que você trabalha ou reside, ou num município limítrofe.

11 - Com quantos anos de trabalho em uma determinada empresa poderei usar o meu fundo de garantia para financiar uma casa? (Marcos Aurélio dos Santos - São Paulo / SP)
Ademir Cossiello, diretor-executivo de Crédito Imobiliário do Bradesco: o uso do FGTS poderá ser feito desde que o trabalhador comprove sua opção pelo Fundo de Garantia há mais de três anos, independente da empresa onde trabalha.

12 - Tenho um imóvel residencial quitado, que foi adquirido por meio de consórcio sem a utilização do FGTS. Agora, eu e meu marido gostaríamos de adquirir outro imóvel. Podemos utilizar os recursos das nossas contas de FGTS? Se sim, podemos financiar o saldo? (Lilian Ferreira - Diadema / SP)
Roberto Sampaio, diretor de Crédito Imobiliário do HSBC: a utilização de FGTS somente é permitida se o adquirente não possuir imóvel residencial próprio na mesma localidade ou não possuir imóvel financiado em qualquer parte do país. Normalmente, os bancos financiam até 80% do valor do imóvel.

13 - Sou autônomo. Como posso comprovar a minha renda? (Almerindo Gomes Junior - Gurupi / TO)
Antônio Barbosa, superintendente de Crédito Imobiliário do ABN Amro Real: basta procurar uma agência do banco, sendo correntista ou não e apresentar: Correntistas - 3 últimos meses de extrato de conta corrente ou Imposto de Renda do último exercício acompanhado do protocolo de entrega. Não correntistas - documentos pessoais (CPF e RG) e os 3 últimos meses de extrato de conta corrente ou Imposto de Renda do último exercício acompanhado do protocolo de entrega. Nas agências do banco Real, é possível simular a 1º prestação e checar como poderá se comportar a prestação e o saldo devedor durante todo o período financiado. O cliente sai da agência com uma carta de pré-sinalização de crédito, indicando a capacidade de crédito e o valor máximo financiável. E se preferir, já pode solicitar uma proposta de carta de crédito e a avaliação do imóvel dando início ao processo de crédito imobiliário .

14 - Financiamentos diretos, em 80 meses, cobram INCC durante a obra e IGPM + 12% ao ano pós chaves. Com o IGPM na faixa de 3% a 5% não é mais vantajoso pegar um empréstimo e quitar o saldo devedor no dia da entrega das chaves, já que na primeira hipótese estamos falando de 15% a 17% ao ano e há empréstimos bancários com juros na faixa de 12% ao ano? (F.C.O. Medeiros - Niterói / RJ)
Roberto Sampaio, diretor de Crédito Imobiliário do HSBC: realmente, com a queda das taxas de juros, hoje é muito mais vantajoso tomar o financiamento com instituições financeiras, que tem oferecido taxas a partir de 8% a.a. + TR (a TR atualmente está na faixa de 2 a 3% a.a.). Ainda existem instituições que oferecem taxas de juros fixas que variam entre 12,5% a.a. e 14% a.a.

15 - Gostaria de comprar um imóvel que pertence a meu irmão e encontra-se financiado com a incorporadora. Uma parte já está paga. Posso dar ao meu irmão uma entrada e pegar uma carta de crédito com o meu banco, entregando a ele esta carta? (Marcelo - Rio de Janeiro / RJ)
Fernando Baumeier, superintendente-adjunto de Crédito Imobiliário do Santander: você precisa observar a situação do registro do imóvel. Se o seu irmão já tiver escritura em nome dele, mesmo com alienação à incorporadora, é possível fazer o processo normal de interveniência quitante, usando o financiamento bancário para pagar integralmente a interveniente, ou seja, a incorporadora, e o restante para ao vendedor, ou seja, seu irmão. No caso de haver apenas o Compromisso de Compra e Venda, deve ser feita a cessão de direitos. A figura do vendedor seria a incorporadora e o seu irmão seria o cedente de direitos.

16 - Qual a diferença entre os financiamentos da Caixa Econômica Federal e dos bancos privados? (Daniel Lino Faria - Santa Helena de Goiás / GO)
Antônio Barbosa, superintendente de Crédito Imobiliário do ABN Amro Real: basicamente nenhuma diferença. As linhas de crédito são bem parecidas - prazos de 20 anos, limite de financiamento de 80% a 100% do valor do imóvel, taxas de juros entre 8% e 12% ao ano + TR, limites mínimos e máximos de valor de financiamento. A CEF tem um apelo maior de financiamento com condições direcionadas para baixa renda. Estas operações são lastreadas em recursos do FGTS, permitindo que a taxa de juros sejam menores. Já os bancos privados trabalham com recursos da poupança (SBPE). Quanto à estrutura de atendimento e tarifas, os bancos privados oferecem maiores opções e facilidades.

17 - Qual a opção mais atraente nos dias de hoje: financiamento ou consórcio? (Miguel Ferreira dos Santos - Atibaia/SP)
Fernando Baumeier, superintendente-adjunto de Crédito Imobiliário do Santander: um banco deve oferecer sempre o melhor produto financeiro para cada cliente, considerando suas necessidades. Neste caso específico, deve ser levada em conta a urgência na aquisição do imóvel e de suas preferências em relação a poupança, investimento e crédito. Algumas pessoas são altamente disciplinadas e preferem economizar e realizar investimentos até adquirirem seu imóvel à vista. Todos os bancos contam com diversos produtos para atender este cliente. Outras preferem a disciplina de serem "obrigados" a poupar mensalmente para a aquisição de um imóvel e, ainda por cima, terem a possibilidade de contemplação por sorteio em um plano de consórcio de imóveis. Nesses dois casos, a compra da casa própria pode levar vários anos e há o risco de a casa se valorizar mais rapidamente que sua poupança. No consórcio, mesmo que haja contemplação na primeira assembléia, a soma de todos os custos embutidos acaba com a vantagem aparente em relação aos financiamentos imobiliários. Uma outra característica do consórcio é de sair mais caro para os clientes que ficarem por último. Com o financiamento, uma pessoa que tem 20% do valor de sua casa já pode entrar nela. Ele também terá a disciplina de pagar mensalmente pelo imóvel com o conforto de já morar nele e poder até contar com a possibilidade de sua valorização. No cenário atual de juros, esta alternativa se torna cada vez mais atraente. Exemplificando, um consumidor cujo aluguel custe 0,8% do valor do imóvel por mês, se tiver os 20% para a entrada e financiar o restante a uma taxa fixa de 13,49% ao ano, pagará 0,85% do valor do imóvel na prestação mensal da casa própria.

 
 
 
 

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