| O que pode e o que não pode na propaganda e venda de cigarros |
Cigarros – Não pode
Dar brinde
Vender via correio
Anunciar via internet
Promover visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento
de ensino ou local público;
Patrocinar atividade cultural ou esportiva;
Fazer propaganda em estádio, pista, palco ou local similar;
Fazer merchandising em programas produzidos no País, em qualquer
horário;
Vender para menores de 18 anos.
A partir de 30 de setembro de 2005, não pode aparecer como patrocinador
de eventos esportivos, mesmo os internacionais que não tenham sede fixa
em um único país e sejam organizados ou realizados por instituições
estrangeiras. Até lá, tais eventos têm veiculação gratuita pelas emissoras
de televisão, durante a transmissão, de mensagens de advertência sobre
os malefícios do fumo.
Sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar
ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas
Induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades
calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer
efeito similar
Associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas,
insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes.
Empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo
Associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas
ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas,
abusivas ou ilegais
Incluir na propaganda a participação de crianças ou adolescentes.
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Cigarros – Pode
Fazer propaganda comercial unica e exclusivamente através de pôsteres,
painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.
Desenvolver embalagens e maços, com exceção dos destinados à exportação,
além do material de propaganda, contendo advertência acompanhada de imagens
ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. |