O que pode e o que não pode na propaganda e venda de cigarros
Cigarros – Não pode
  • Dar brinde
  • Vender via correio
  • Anunciar via internet
  • Promover visita promocional ou distribuição gratuita em estabelecimento de ensino ou local público;
  • Patrocinar atividade cultural ou esportiva;
  • Fazer propaganda em estádio, pista, palco ou local similar;
  • Fazer merchandising em programas produzidos no País, em qualquer horário;
  • Vender para menores de 18 anos.
  • A partir de 30 de setembro de 2005, não pode aparecer como patrocinador de eventos esportivos, mesmo os internacionais que não tenham sede fixa em um único país e sejam organizados ou realizados por instituições estrangeiras. Até lá, tais eventos têm veiculação gratuita pelas emissoras de televisão, durante a transmissão, de mensagens de advertência sobre os malefícios do fumo.
  • Sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, nem a indução ao bem-estar ou saúde, ou fazer associação a celebrações cívicas ou religiosas
  • Induzir as pessoas ao consumo, atribuindo aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou a tensão, ou qualquer efeito similar
  • Associar idéias ou imagens de maior êxito na sexualidade das pessoas, insinuando o aumento de virilidade ou feminilidade de pessoas fumantes.
  • Empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo
  • Associar o uso do produto à prática de atividades esportivas, olímpicas ou não, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais
  • Incluir na propaganda a participação de crianças ou adolescentes.
  • Cigarros – Pode
  • Fazer propaganda comercial unica e exclusivamente através de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.
  • Desenvolver embalagens e maços, com exceção dos destinados à exportação, além do material de propaganda, contendo advertência acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.