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 | 10.05.2008

 

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EXAME 

INDENIZAÇÕES
Faltou luz? Alguém é culpado
Empreendedores que sofrem com queda de energia em seus ambientes de trabalho têm, agora, um precedente judicial para pedir indenização. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) pagar 10 800 reais ao Centro Catarinense de Cardiologia, uma clínica médica local, por danos materiais. Isso porque, em 2003, houve um corte de energia que durou quatro dias. A falta desse insumo impediu a realização de exames médicos. Para provar os prejuízos, a empresa levou à Justiça dados mostrando que o faturamento caiu no período em que foi afetada. Ainda cabe recurso da decisão.


RISCOS
O problema do contrato genérico
Até que ponto são seguros os sites com formulários que ajudam pequenas e médias empresas a redigir contratos ou que oferecem modelos prontos? “Esses documentos em geral são muito abrangentes e não prevêem as situações específicas de uma pequena ou média empresa”, diz o advogado Luiz Kignel, especialista em direito civil. “É como tomar remédio lendo apenas a bula.” Muitos desses contratos genéricos não trazem, por exemplo, cláusulas sobre as condições para rescisão, terceirização e despesas extras.


DIREITO TRABALHISTA
Zonas de perigo
A perspectiva de que o biocombustível venha a ser amplamente utilizado como alternativa à gasolina tem despertado uma dúvida em alguns empreendedores. Pequenas e médias empresas cujos funcionários lidam diretamente com biocombustível têm a obrigação de lhes pagar adicional de periculosidade?
Sim, têm. “A previsão legal é antiga, a situação é que é recente”, diz Marcel Cordeiro, professor da PUC de São Paulo. O trabalho com biocombustível é enquadrado em situações relacionadas a inflamáveis e explosivos, nas quais cabe adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Veja, no quadro abaixo, outros casos em que se aplica adicional de periculosidade:

Perigo à vista
Em que tipo de trabalho o adicional de periculosidade deve ou não deve ser pago
É preciso pagar
Armazenagem de explosivos
Locais com radiação ionizante, como raio X
Locais com energia elétrica de alta voltagem
Armazenagem de pólvoras químicas
Não é preciso pagar
Transporte de inflamáveis em pequenas quantidades
Atividades com caldeiras
Atividades com produtos não considerados explosivos pelo Ministério do Trabalho
Fonte: PUC/SP



SINDICATOS
Sem funcionário, sem contribuição
Pequenas e médias empresas que não têm empregados e atuam apenas com prestadores de serviço não são obrigadas a arcar com a despesa de contribuição sindical. Ao contrário do que muitos imaginam, muitas delas têm assumido esse custo, por falta de informação. O alerta é do advogado Vitor Almeida, diretor da divisão trabalhista e previdenciária da RCS Brasil, empresa de auditoria e consultoria. “Não é preciso pagar, mas mesmo assim muitas companhias fazem esse desembolso porque desconhecem a lei”, diz ele. Os sindicatos recebem os valores, uma vez que o pagamento é feito voluntariamente, sem que haja cobrança. Eles não têm a atribuição de controlar quais empresas se enquadram nessa situação.


NÚMEROS
26%
é a proporção de recursos extraordinários considerada sem nenhuma importância econômica que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de julgar desde maio de 2007 com a implantação de um mecanismo chamado repercussão geral. A repercussão geral funciona como um filtro — para que um recurso seja analisado pelo STF, a causa precisa ter alguma relevância social.


CERTO OU ERRADO
Chances iguais para todos
A divisão de bônus tem de ser igual entre todos os funcionários na mesma função?
Não. O bônus pode ser pago em percentuais desiguais se os empregados tiverem diferença de tempo de serviço superior a dois anos ou níveis distintos de produtividade ou perfeição técnica. Essas são as únicas hipóteses em que é possível pagar bônus diferentes para profissionais de uma mesma função. Fora disso, a regra é de equiparação. Se, portanto, sem nenhum motivo previsto em lei, a empresa pagar bônus distintos, o funcionário prejudicado pode entrar na Justiça com uma reclamação trabalhista. O princípio é que as empresas têm de dar as mesmas chances aos empregados de igual função.

CURTAS
Agilidade no juizado
O primeiro juizado especial das empresas de pequeno porte e microempresas tem recebido cerca de 40 processos diariamente, desde que começou a funcionar, em janeiro, em São Paulo. As decisões estão demorando, em média, 40 dias. Na Justiça comum, esse prazo é cerca de quatro anos. Os principais benefícios são a gratuidade de custos processuais e o incentivo à conciliação.

Tempo para a digestão
O TST tem decidido que as empresas não podem reduzir o tempo de almoço para menos de 1 hora, mesmo se previsto em acordo coletivo. Se isso acontecer, a companhia é obrigada a pagar 1 hora extra por dia durante o período que o empregado trabalhou nesse regime. Recentemente, o TST publicou uma orientação para que os juízes decidam dessa forma na primeira e na segunda instância.

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