Revista EXAME -
Uma medida encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso nos últimos dias pode complicar ainda mais algo que já é extremamente intrincado no Brasil: a legislação trabalhista. Trata-se de um pedido para que o país assine a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que diz respeito a demissões -- segundo essa regra, nenhuma empresa pode dispensar um funcionário sem apresentar uma justificativa. A proposta do governo Lula não é nova. Em 1996, a convenção foi ratificada, mas depois considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Se a mudança agora for aprovada, para fazer uma demissão o empregador será obrigado a apresentar suas razões antecipadamente ao próprio empregado, discutir com ele os motivos, convencer o sindicato da categoria e, caso não chegue a um acordo, argumentar diante de um juiz trabalhista. Ou seja, na prática, a medida ampliará o poder dos sindicatos, limitará a capacidade de decisão das empresas e, no mínimo, criará discussões demoradas sobre atos, como a dispensa de um empregado por rendimento insuficiente, que hoje são cotidianos no mundo do trabalho.
A notícia é péssima para um país que tem taxa de desemprego ainda alta -- terminou em 9,3% no ano passado -- e já figura, em análises internacionais, entre os dotados de regras trabalhistas das mais rígidas e encargos sobre a folha de pagamentos dos mais elevados. Na versão mais recente do estudo Doing Business, feito anualmente pelo Banco Mundial para avaliar o ambiente de negócios, no campo trabalhista o Brasil ficou em 119o lugar entre 177 países avaliados. Caso a convenção da OIT seja ratificada, é certo que o país despenque ainda mais nesse quesito. "É uma intervenção fora da realidade atual", afirma Sérgio Pinto Martins, juiz do trabalho e professor de direito trabalhista da Universidade de São Paulo. "Se aprovada, deve desestimular as contratações, já que o empregador terá mais dificuldades para demitir."
| Mais liberdade, menos desemprego | |
| Nos últimos anos, países que fizeram reformas para flexibilizar suas leis trabalhistas reduziram o desemprego... | |
| Espanha | |
| Antes da reforma (1994) | 22% |
| Hoje | 7,6% |
| Inglaterra | |
| Antes da reforma (1979) | 12% |
| Hoje | 5,4% |
| Nova Zelândia | |
| Antes da reforma (1991) | 11% |
| Hoje | 3,5% |
| ...e hoje os países com maior proporção de desempregados são os que têm leis trabalhistas mais rígidas | |
| (índices de desemprego em alguns países) | |
| MENOS FLEXÍVEIS(1) | |
| Brasil | 9,3% |
| Venezuela | 9,1% |
| Alemanha | 9,1% |
| Argentina | 8,9% |
| Grécia | 8,4% |
| França | 8% |
| MAIS FLEXÍVEIS(1) | |
| Cingapura | 2,6% |
| Suíça | 3,1% |
| Dinamarca | 3,5% |
| Nova Zelândia | 3,5% |
| Estados Unidos | 4,6% |
| Austrália | 4,7% |
| Fontes: Banco Mundial, CIA Factbook e IBGE (1) Conforme o estudo Doing Business 2007, do Banco Mundial | |
NÃO POR MERA COINCIDENCIA, países com legislações flexíveis registram taxas de desemprego mais baixas, enquanto os de regras rígidas apresentam índices maiores. Além do Brasil, incluem-se entre os mais inflexíveis e com maior proporção de desempregados a Venezuela, a Argentina, a Alemanha e a França. "Há uma necessidade em toda a Europa de reduzir a rigidez do mercado de trabalho para aumentar a produtividade e estimular a geração de empregos", afirmou recentemente o presidente do Banco Central Europeu, Jean-Claude Trichet. Na outra ponta, países mais desregulados nesse campo, como Estados Unidos e Cingapura, que compartilham o primeiro lugar no ranking do Banco Mundial, estão entre os que contam com quase toda a população ocupada. A experiência das últimas décadas também mostrou que facilitar as regras trabalhistas é um caminho para estimular a economia e, conseqüentemente, criar postos de trabalho. A Inglaterra, com as medidas de liberalização iniciadas nos anos 80, cortou para menos da metade a taxa de desemprego, hoje em 5,4%.
Não é só a mudança no processo de demissão que pode encrencar ainda mais a já complexa legislação trabalhista. Também se avistam dificuldades adicionais para empresas que busquem terceirizar parte de seus funcionários, outra medida corriqueira em economias modernas. Atualmente, dois projetos de lei sobre as regras -- já controvertidas -- de terceirização de serviços tramitam no Congresso. Um deles, do deputado federal Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, do PT, propõe que uma empresa com intenção de terceirizar uma atividade tenha de comunicar o sindicato dos trabalhadores com seis meses de antecedência, explicando a razão da terceirização. É a mesma lógica do projeto referente à demissão: mais poder para os sindicatos. Fora isso, a empresa teria de garantir que o salário pago pela terceirizada fosse o mesmo pago a um funcionário da contratante em atividade similar. "No atual ambiente empresarial, que exige agilidade, seis meses é uma eternidade e inviabilizaria muitos dos projetos", afirma Jean-Claude Ramirez, sócio da consultoria de estratégia Bain & Company.
Hoje, quem contrata serviços terceirizados também corre o risco de estar infringindo a lei. Em março do ano passado, a Elektro, distribuidora de energia elétrica que atua no interior de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi acionada na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho. No entender do procurador que abriu o processo, a Elektro está infringindo a lei por contratar empresas para prestar serviços como o de manutenção em sua rede e a inspeção dos medidores de energia na casa dos clientes. Na visão do Ministério Público, esses serviços seriam atividades essenciais da empresa, que não poderiam ser terceirizadas. Uma intervenção desse tipo num negócio chega a desafiar a lógica do mundo empresarial -- afinal, ninguém melhor que a própria empresa para saber o que é estratégico manter com sua equipe e o que pode ser delegado a terceiros. Vale notar que todas as empresas contratadas pela Elektro são obrigadas a ter os funcionários registrados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Os contratos também estabelecem que a concessionária só faz o pagamento mensal à fornecedora depois de receber os comprovantes de que ela já pagou o salário dos empregados e está em dia com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O problema que gerou todo o imbróglio envolvendo a Elektro -- e que hoje atinge muitas empresas no país -- não está, portanto, na falta de carteira assinada ou na sonegação de encargos, mas em um ponto obscuro da legislação trabalhista que recorrentemente transforma a terceirização -- um recurso disseminado no mundo inteiro -- em crime.
O fato é que o movimento de terceirização é uma tendência mundial. Um em cada quatro postos de trabalho formais criados no Brasil é gerado por empresas prestadoras de serviços a terceiros, as chamadas terceirizadas. Estima-se que mais de 7 milhões de brasileiros trabalhem como terceirizados. No mundo todo, 376 milhões de pessoas são ocupadas dessa forma em 145 países. As estatísticas são de uma pesquisa recém-realizada a pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços. "A terceirização entre países é um imperativo econômico", diz Márcio Pochmann, coordenador do estudo e presidente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. "A China virou a fábrica do mundo e a Índia está virando o escritório do mundo, enquanto o Brasil está perdendo a oportunidade de atrair os postos de trabalho criados por empresas estrangeiras." O Brasil, segundo Pochmann, deveria ter um plano de especialização em áreas de tecnologia e de manufatura para competir no ambiente que ele define como sendo de terceirização transnacional. "Precisamos encontrar formas de não precarizar a mão-de-obra, mas não dá para frear um processo que não tem volta."