Revista EXAME -
Conheça os principais aspectos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que foi sancionada nessa quinta-feira (14/12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
1. Definição de micro e pequena empresa. Pelos critérios da lei, microempresa é aquela que fatura, anualmente, até 240 mil reais. Empresa de pequeno porte, por sua vez, é aquela que fatura de 240 mil reais a 2,4 milhões de reais. Esses são os dois grupos de negócios abrangidos pelo Simples.
2. Empresas excluídas do Simples. Algumas empresas não poderão ser enquadradas no Simples, mesmo que tenham faturamento anual menor que 2,4 milhões de reais. É o caso de negócios de gestão de crédito, factoring, prestadoras de serviço de comunicação, serviço de transporte de passageiros, atividade de consultoria, entre outras ressalvas.
3. Adesão à lei. A adesão à nova lei é opcional.
4. O SuperSimples. O SuperSimples consiste no recolhimento mensal de oito impostos por meio de um único documento de arrecadação. Com um só documento, portanto, o empreendedor poderá pagar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), PIS/Pasep, Contribuição para a Seguridade Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
5. As alíquotas da nova lei. Pela nova lei, as alíquotas para as empresas de comércio variam de 4% a 11,61%, a depender do faturamento. Nas indústrias, variam de 4,5% a 12,11%. As empresas do setor de serviço possuem as maiores alíquotas – de 6% a 17,42%, ou seja, 50% a mais do cobrado das empresas de comércio.
6. A responsabilidade do sócio. A responsabilidade do micro e pequeno empresário, na lei nova, é limitada. Os bens pessoais do empreendedor não poderão ser penhorados para cobrir dívidas da empresa na justiça. O empresário responde apenas com o patrimônio de seu negócio – excetuando os casos de obrigações trabalhistas.
7. Normas trabalhistas. Micro e pequenas empresas estarão dispensadas de algumas obrigações trabalhistas, como anotar férias dos empregados em livros de registros, fixar o quadro de trabalho e de matricular seus aprendizes em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
8. Regularidade fiscal na licitação. Micro e pequenas empresas só vão precisar comprovar regularidade fiscal depois de ter ganhado o contrato de licitação, e não mais no início da disputa.
9. Empate em licitação. Se, numa licitação, a diferença entre a oferta de uma pequena empresa e de uma grande empresa for de menos de 10%, a pequena empresa terá a chance de apresentar uma proposta de preço inferior.
10. Licitações de contratos de até 80 mil reais. Em contratações de até 80 mil reais, o poder público poderá realizar uma licitação da qual participem apenas pequenas empresas.
11. Regras para estados mais pobres. Os governos de estados mais pobres, com participação de até 1% no Produto Interno Bruto, vão poder reduzir o teto do conceito de pequena empresa – de 2,4 milhões de reais para 1,2 milhão de reais. Estados com participação de menos de 5% do PIB poderão adotar o teto de 1,8 milhão de reais. Nos estados com participação de mais de 5% no PIB do país, o ICMS ou ISS têm que ser recolhidos normalmente.
12. Exportações. Micro e pequenas empresas não vão precisar pagar impostos de exportação.