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 Os árbitros das brigas

A prova de fogo da nova lei

 | 13.07.2005

Entraves nos processos da Varig e da Parmalat testarão a eficácia da legislação recém-adotada

 

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Por Cláudio Gradilone

EXAME 

A nova Lei de Recuperação Judicial entrou em vigor no início de junho com a promessa de ser um avanço legal que facilitará a recuperação de empresas em dificuldades. Se os problemas forem insolúveis e a única saída for fechar as portas, a lei também promete atenuar as perdas dos credores e preservar o valor dos ativos que puderem ser salvos. Essa teoria será posta à prova nas próximas semanas, quando as varas de falências do Rio de Janeiro e de São Paulo decidirem o que fazer com os dois maiores casos que já chegaram aos tribunais até agora, o da companhia aérea Varig e o da empresa de laticínios Parmalat.

Ambos os casos têm todos os ingredientes para se transformar em processos problemáticos. São organizações grandes (a Varig faturou cerca de 3 bilhões de dólares no ano passado e a Parmalat teve receitas de 300 milhões de dólares nesse período), empregam milhares de funcionários e estão entre os líderes de seus setores. Fora isso, os processos vão além de uma mera discussão entre credores e devedores. A Varig atua em um ramo da economia fortemente regulamentado, intensivo em capital e considerado estratégico pelo governo. A Parmalat lidera uma grande cadeia produtiva, sendo a principal cliente de uma miríade de pequenos produtores de leite. Essa combinação explosiva dificulta as primeiras decisões e torna-se uma prova de fogo para a tão protelada Lei de Falências.

Varig
Perspectivas negativas
Por que é difícil achar uma solução para a companhia aérea
O governo e as empresas de leasing de aviões são os maiores credores
Por motivos diferentes, esses credores não podem reduzir a dívida e devem ser pouco flexíveis ao negociar
Os principais ativos da empresa são intangíveis, como concessões de trechos aéreos

Parmalat
Perspectivas positivas
Por que a empresa deve sobreviver à recuperação judicial
A maior parte de suas dívidas é com bancos e fornecedores de matérias-primas
Os maiores credores os bancos são mais abertos à negociação que o setor público
A companhia possui ativos tangíveis, como fábricas e linhas de distribuição
Fonte: advogados

A tumultuada tramitação do caso da Varig é emblemática. Ao obter a autorização para iniciar seu processo de recuperação, no dia 22 de junho, a companhia aérea teve alguns de seus recursos bloqueados. Pela nova lei, credora e devedores teriam de esperar pela apresentação do plano de recuperação e por sua posterior aprovação pela Justiça para saber quem ficará com o dinheiro. No entanto, o que se viu nas semanas que se seguiram à decisão foi uma acirrada batalha de liminares. Entre os recursos bloqueados estavam garantias dadas a credores como a BR Distribuidora, que fornece combustível para as aeronaves, e a GE Motores, que con serta suas turbinas. A Varig obteve uma liminar para liberar o dinheiro. A decisão foi contestada pelos credores, que exigiam que os recursos permanecessem bloqueados até o fim das negociações. No dia 12 de julho, data do fechamento desta edição, a Varig havia conseguido a liberação do dinheiro. Ou seja, antes mesmo de ter seu plano aprovado, a companhia obteve na Justiça uma autorização para descumprir a lei que mal entrou em vigor.

Essas disputas não são o único entrave no caminho da recuperação da Varig. Segundo estimativas de especialistas, a empresa valeria, no máximo, 3 bilhões de reais. Suas dívidas são, no mínimo, o dobro disso. Só em impostos e contribuições sociais, a fatura está estimada em 3,5 bilhões de reais. Pior, o governo é um credor que, por lei, está impedido de dar desconto. Além disso, a maior parte dos ativos da Varig é intangível, como as concessões para explorar rotas e as permissões de uso de aeroportos internacionais. "O caminho mais provável para a Varig é uma falência, com a venda dos ativos", diz um consultor. "O problema é que, falida, a Varig perde suas concessões e o uso de suas aeronaves, e o que restará serão uniformes velhos e balcões empoeirados nos aeroportos."

O caso da Parmalat é um pouco menos complexo, mas mesmo assim seu resultado é incerto. Mais uma vez, o nó da questão é fiscal. Diferentemente da Varig, a Parmalat possui laticínios que poderiam em tese ser vendidos no dia seguinte à aprovação do plano de recuperação. O problema é que a empresa não está em dia com o Fisco. "Mesmo chegando a um consenso com os credores, a companhia não pode continuar com o processo de recuperação se não comprovar que é capaz de pagar sua dívida fiscal", diz Alexandre Lazzarini, juiz da 1a Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo. Há outros problemas operacionais. A lei estipula que todos os credores sejam representados na ocasião da apresentação formal da proposta de recuperação. Somando todos os forne cedores, produtores de leite e representantes dos bancos, o resultado é uma multidão de 13 000 pessoas. "O maior auditório do fórum tem 40 lugares", diz Lazzarini. "Onde reunir toda essa gente? No Morumbi? No Maracanã?"

Outros casos que chamam a atenção. A Vasp, do empresário Wagner Canhedo, também solicitou um pedido de recuperação judicial. A empresa, que deixou de voar em janeiro, ainda não apresentou a papelada necessária. "Faltam muitos documentos", diz Lazzarini. "Nomeei dois peritos para avaliar o caso até o dia 25 de julho, só então será possível decidir se a empresa poderá iniciar uma recuperação judicial ou se vai falir." Advogados que acompanham o caso de fora dizem que as chances de recuperação são ínfimas. "Canhedo quer preservar seu patrimônio pessoal", diz um advogado. Procurados, os representantes da Vasp não foram encontrados para comentar o assunto. Outra empresa que entrou em recuperação foi o grupo Panashop, que mantém 22 lojas da Panashop e dez da BestMix, na Grande São Paulo, em Campinas e em Santos. O pedido chegou à Justiça no dia 5 de julho, justificado por um roubo no fim do ano passado, que provocou um prejuízo de 9 milhões de reais. "O grupo quer equacionar as dívidas e expandir suas atividades", diz Murilo da Silva Freire, do escritório Leite, Tosto e Barros. "Permitir isso é a finalidade da nova lei."

Com reportagem de Cristiane Mano e Giuliana Napolitano

 
Ricardo Amorim, diretor da Concórdia Corretora
 

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