A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 só começa em março do próximo ano, mas pensar nela desde já pode evitar que aconteçam alguns deslizes recorrentes que podem levar o contribuinte à temida "malha fina" da Receita Federal, um processo de fiscalização em que o contribuinte é intimado a comprovar as informações fornecidas.
Segundo o supervisor nacional do IR na Receita, Joaquim Adir, o aumento da fiscalização nos últimos cinco anos fez com que o número de declarações pendentes detectadas pela Receita crescesse cerca de 40%. Boa parte desses contribuintes não cai na malha fina por má-fé ou tentativa de sonegação. "Muitas pessoas erram por não saber as regras do Imposto de Renda", diz Adir. "E, para 2010, estamos aprimorando ainda mais o nosso sistema informático de avaliação."
O advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, alerta que muitas vezes um equívoco pode levar a uma enorme dor de cabeça para o contribuinte. "Conheço gente que, devido a um erro na declaração, foi multado em 200 mil reais", conta Samir. Veja abaixo os sete erros mais comuns cometidos por pessoas físicas na declaração do IR:
1 - Ações na bolsa Desde 2005, a Receita criou uma alíquota de 0,005% sobre operações de venda na BM&FBovespa - o percentual poderá ser ressarcido quando o valor de venda for inferior ao do da compra do papel. Essa tributação não gera uma arrecadação representativa para o governo, mas serve para que os auditores tenham informações sobre quem negocia papéis em bolsa e possam identificar os sonegadores. Neste ano, 1.481 investidores, responsáveis por movimentar 81 milhões de reais na bolsa em 2008, tiveram de passar pela malha fina e comprovar os seus rendimentos. "Qualquer pessoa que ganha cinco mil reais na bolsa tem que preencher a declaração", destaca Choaib. Toda vez em que o investidor vender mais de 20 mil reais de ações em um único mês, ele terá de arcar com uma alíquota de IR 15% sobre o lucro a ser pago no mês seguinte às transações. Em casos de day trade (compra e venda de um papel no mesmo dia), a tributação será de 20%, sendo 1% descontado pela própria corretora e deduzido direto no IR. Se o investidor comprar 24 mil reais de papéis e vendê-los por 26 mil reais, por exemplo, a alíquota (tanto para operações comuns como para day trade) incidirá sobre os dois mil reais de lucro. Em situações de prejuízo, o valor perdido nas operações poderá ser deduzido posteriormente. Ou seja, se as ações forem compradas por 100 mil reais e, depois, vendidas por 20 mil reais (totalizando um prejuízo de 80 mil reais), ao obter um lucro de 90 mil reais em operações futuras (sem prazo determinado) a mordida do Leão será apenas sobre os 10 mil reais do lucro líquido (já descontado o prejuízo inicial). Vale lembrar também que os custos com corretagem poderão ser deduzidos na declaração. (Continua)