Dez bons motivos para aderir ao DDA

Boleto eletrônico foi criado para reduzir custos de cobrança - mas embute ganhos para empresas, bancos e correntistas
 
Por João Sandrini e Márcio Juliboni | 06.11.2009 | 08h35

Se você não é funcionário dos Correios, dono de uma gráfica ou acionista de uma empresa de papel e celulose, certamente tem motivos de sobra para aderir ao Débito Direto Autorizado. O DDA, como vem sendo chamado pelos bancos, prevê a substituição das atuais cobranças impressas em papel e enviadas a milhões de residências todos os meses por boletos eletrônicos. As mesmas informações agora poderão ser consultadas nos caixas eletrônicos ou na tela de seu computador, nos sites dos bancos.

O serviço começou a ser oferecido em 19 de outubro, não é obrigatório, mas já obteve a adesão de 1,3 milhão de correntistas. O cadastramento pode ser feito pelo site da instituição financeira, telefone ou agência. Após ter sua conta incluída no DDA, o correntista poderá autorizar - ou não - o pagamento de um boleto pelo site de banco. Por enquanto, o serviço vale apenas para cobranças como a taxa do condomínio, parcelas devidas a uma loja de eletrônicos, mensalidades escolares ou planos de saúde. Impostos e cobranças de serviços públicos como telefone e energia também serão incluídos no sistema - mas ainda não há um prazo definido para que isso aconteça.

A rápida adesão ao DDA deixou os bancos otimistas. No ano passado, cerca de 2 bilhões de boletos foram impressos e enviados para os brasileiros. A expectativa dos bancos é que em três anos a metade desses boletos passe a ser apresentada apenas no formato eletrônico. O serviço, inédito no mundo, também chamou a atenção de banqueiros de diversos países, que podem no futuro adotar soluções semelhantes. “Estamos muito adiantados em relação ao mundo em termos de serviços financeiros”, diz José Maria Gadanha, vice-presidente de sistemas e aplicativos da Tivit, a empresa contratada pela Febraban para fazer a implantação e operação do DDA. Veja abaixo dez bons motivos para você também aderir ao DDA:

1 - Custo zero: O correntista não paga nada pela adesão ao DDA nem pelas informações que serão disponibilizadas pelo banco na internet para o pagamento das faturas. A gratuidade não está prevista em norma editada pelo Banco Central, mas faz parte de um acordo fechado entre os bancos para a implantação do DDA. Futuramente os bancos admitem que poderão cobrar por serviços extras e opcionais - mas não pelo DDA em si. (Continua)





 
 
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