Um antídoto para as pílulas de veneno

Especialistas propõem uma mudança nos estatutos das empresas para evitar que aquisições interessantes para os acionistas sejam inviabilizadas pela rigidez das "poison pills"
 
Por Eduardo Tavares | 10.11.2009 | 07h02

Na semana passada, os acionistas da operadora de telefonia GVT aprovaram em assembleia a retirada de uma cláusula do estatuto da companhia que dificultava sua venda para investidores que não fizessem parte do bloco de controle. A retirada do mecanismo, conhecido como "poison pill" (em inglês, pílula de veneno), abriu caminho para a venda da empresa para uma das duas companhias interessadas em comprá-la (a espanhola Telefónica e o grupo francês de mídia Vivendi) e que já levaram a uma valorização dos papéis da GVT de 51% em menos de dois meses.

No caso da GVT, a pílula de veneno foi retirada do estatuto porque obrigava qualquer investidor que adquirisse mais de 15% de suas ações a fazer uma oferta pública de aquisição (OPA) aos demais acionistas pagando um ágio de 25% sobre o valor mais alto que a ação atingiu nos 12 meses anteriores à oferta. Ao menos a Telefônica já demonstrou que não se importaria em cumprir essa obrigação do estatuo quando ofereceu 50,50 reais por ação da operadora rival na semana passada.

Mas nem sempre é isso que acontece. No começo do ano, quando suas ações estavam sendo negociadas a 5 reais na Bovespa, a Positivo Informática recebeu uma oferta de compra da fabricante de computadores chinesa Lenovo de 18 reais por papel. A pílula de veneno da empresa, no entanto, estabelecia que quem comprasse mais de 10% de suas ações deveria fazer uma oferta pelos demais papéis pela cotação máxima atingida nos últimos 24 meses - no caso, 47,15 reais. Obviamente os chineses não estavam dispostos a aceitar esse preço e esperavam que os controladores da Positivo propusessem alguma alteração no estatuto de forma a permitir a aquisição por 18 reais. O problema é que o estatuto estabelecia que a eliminação da pílula de veneno só poderia ser feita após a realização de uma oferta a de compra dos papéis de todos os acionistas nas condições previstas na própria “poison pill”. Não é à toa que o negócio não foi concluído.

Para evitar esses casos em que os mecanismos de bloqueio à mudança de controle acabam por contrariar os interesses dos acionistas, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) publicou uma carta diretriz em que recomenda às empresas que analisem detalhadamente as pílulas de veneno estabelecidas em seus estatutos. Em suma, o documento defende que os estatutos das empresas não tenham cláusulas pétreas. E as que já possuem deveriam realizar assembléias para retirá-las. (Continua)




 
 
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