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O juiz Robin Hood

Com o argumento de fazer justiça social, magistrados como Jorge Luiz Souto Maior beneficiam alguns poucos em prejuízo de milhões de trabalhadores brasileiros
 
Por Roberta Paduan | 23/08/2007

O motorista Luiz Aparecido Ricardo, paulista, de 50 anos, não acreditou quando soube da sentença da ação trabalhista que move contra seus ex-patrões desde 2004. No final do ano passado, o juiz Jorge Luiz Souto Maior, titular da 3a Vara Trabalhista de Jundiaí, no interior de São Paulo, determinou que ele recebesse 110 000 reais de indenização por ter trabalhado durante três meses sem registro em carteira e não ter recebido as garantias estabelecidas na lei quando foi demitido. O veredicto surpreendeu não só os empregadores acionados por Ricardo -- entre os quais a Spal, adquirida posteriormente pela Femsa, maior engarrafadora da Coca-Cola no país -- mas também o próprio advogado do motorista. "Acho que a indenização será derrubada na segunda instância, porque o valor é desproporcional ao pedido do cliente", afirmou José Aparecido de Oliveira, que representa o motorista. (O caso aguarda julgamento do recurso aberto pelas empresas no tribunal de Campinas.) A indenização estipulada por Souto Maior equivale a mais de 140 vezes o salário que Ricardo recebia na época, de 760 reais. O mais surpreendente é que, do valor total estabelecido pelo juiz, 100 000 reais foram definidos a título de indenização suplementar, uma espécie de corretivo exemplar para que os empregadores não incorram no mesmo crime.

Esse tipo de sentença já se tornou rotina na 3a Vara de Jundiaí, onde Souto Maior é titular desde 1998. Em outra ação, esta envolvendo uma auxiliar de limpeza, cujo salário era 347 reais, ele determinou uma indenização suplementar de 50 000 reais, fora o valor referente a direitos como décimo terceiro salário e férias. Essas decisões são um dos principais motivos da alcunha que vem sendo dada a Souto Maior -- a de juiz Robin Hood, em referência ao personagem do folclore inglês que saqueava os ricos para dar aos pobres. Sua atitude é representativa de uma corrente do direito que defende a utilização ideológica da lei -- e não sua simples aplicação. Souto Maior é a face radical de uma justiça trabalhista que, além de anacrônica, é imprevisível. E a imprevisibilidade, como se sabe, é o maior veneno do capitalismo. É também a representação da supremacia do individualismo sobre as instituições. "Boa parte dos juízes brasileiros, principalmente os da área trabalhista, considera mais importante atender às necessidades sociais do que aplicar a lei à risca", afirma Leandro Silveira Pereira, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo. "Eles entendem que estão promovendo justiça social com esse tipo de decisão." Essa suposta justiça social se transforma em mais custo para as empresas e, em conseqüência, num número menor de empregos protegidos pela legislação que Souto Maior se comprometeu por dever de ofício a seguir. "Quanto mais direitos na lei, mais despesas compulsórias e mais informalidade e desemprego são gerados", afirma o sociólogo José Pastore. "Esse é o círculo da mediocridade no mercado de trabalho do país."

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