Por Kei Marcos Tanaami
| 25/02/1998
Ontem - Um empresário conclui que sua empresa só será mais competitiva se o nível de educação de seus empregados for aumentado (alguma novidade?). Ele decide custear o ensino de seu pessoal. Vem um fiscal do INSS e tasca-lhe uma multa. Por quê? Porque os gastos com a educação de funcionários eram considerados remuneração indireta pela lei. E, como tal, deveriam ser somados ao salário de cada um para efeito de cálculo da contribuição social devida ao INSS. Essa foi a situação vivida pelo empresário Silvino Geremia, de São Leopoldo, Rio Grande do Sul. Ele a denunciou num artigo escrito para EXAME, publicado como Opinião da edição de 25 de setembro de 1996 com o título "Sou um fora-da-lei". Para Geremia, a situação era um absurdo num país que exibe enorme deficiência no campo da educação. "Essa tributação é um atentado", dizia. "Vou continuar não recolhendo nem um centavo ao INSS, nem que seja multado mil vezes".
Hoje - Não precisou. Silvino Geremia não é mais um fora-da-lei. De acordo com a Lei nº 9528, de 10 de dezembro passado, os valores despendidos com a instrução dos funcionários não são mais levados em conta para o cálculo da contribuição social. "Essa nova lei representa uma das maiores obras sociais do governo", diz Geremia. "É um marco na história do país." Para ter acesso à isenção, no entanto, a empresa deve estender o benefício a todos os empregados, indistintamente. "Deixamos de desestimular os empresários a investir em algo tão importante como a educação", diz o ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. "O artigo de Silvino Geremia foi a gota dágua para que se procedesse à mudança." Valeu, Geremia.
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