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Os usuários do sistema bancário podem manter o Código de Defesa do Consumidor como guia para fiscalizar as ações das instituições financeiras. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7/6), por nove votos a dois, que os bancos devem obeceder o código nas relações de consumo com clientes. Desde dezembro de 2001, o órgão julgava a ação apresentada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representante dos bancos, que questionava a constitucionalidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor a atividades bancárias, financeiras, de crédito e de seguros. As instituições financeiras queriam que as relações com os clientes fossem baseadas em um código próprio, que seria fiscalizado somente pelo Banco Central.