
Um artigo interessante no site Espaço Vital mostra como a falta de informação jurídica pode arranhar a imagem de empresas. Apesar de a segunda-feira e terça-feira de Carnaval não serem legalmente feriados nacionais, houve cinemas que ignoraram o fato na bilheteria. Cobraram de consumidores o preço de feriado. A maioria pagou, claro, por desconhecer a Lei 662/49, mas sempre tem um bem informado que resolve reclamar. O advogado Cláudio Eduardo Zuccarelli Luzzi, que esteve no Cinemark na terça-feira de Carnaval, contou no artigo que uma gerente lhe informou que a empresa cobrava desta forma porque considerava o dia como feriado. Ele brigou e pagou o valor correto de dia útil. Apesar de os brasileiros considerarem os dias como feriados, eles não são. O advogado disse que houve publicidade enganosa e afirmou que espera uma posição do Ministério Público e do Procon para coibir práticas como essa. O Cinemark é apenas um exemplo de cinema que fez a cobrança de forma inadequada. O caso deve não dar em nada, mas só o fato de o advogado reclamar na hora e depois publicar artigo sobre o tema já são suficientes para que empresas observem melhor a legislação da próxima vez. Vale lembrar que os feriados nacionais previstos na legislação são: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Além dessas datas, cada município pode decretar até quatro feriados religiosos por ano.
Publicado em 27/02/2007 - 08:35
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Credores poderão cobrar dívidas de empresas de forma mais eficaz. Começou a valer, a partir desta segunda-feira (26/2), a penhora de faturamento para o pagamento de dívidas. Basta o credor pedir à justiça o bloqueio mensal de parte do faturamento para que o débito seja pago em parcelas. Se a justiça entender que os argumentos são suficientes e que não prejudicam a saúde financeira da empresa, o pedido do credor é aceito. A advogada Débora Ribeiro, do Demarest e Almeida, disse ao Blog Leis & Negócios que é muito mais fácil para o credor pedir a penhora somente de uma parte do faturamento da empresa devedora até o saldo da dívida. Antes, a lei permitia apenas a possibilidade de penhora da empresa e, por causa da complexidade, não havia efeito prático. Agora houve alteração no Código de Processo Civil. Embora o bloqueio de faturamento de empresas não tivesse previsto na legislação, os tribunais estaduais e o Superior Tribunal de Justiça já vinham concedendo pedidos de credores nesse sentido. Mas agora é oficial.
Publicado em 26/02/2007 - 18:27
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Empresas estão ansiosas pela resposta do Supremo Tribunal Federal sobre uma exigência que consideram abusiva. Mas terão de aguardar mais um pouco. O julgamento sobre a exigência de depósito prévio para empresas apresentarem recursos administrativos contra o INSS ou a Receita Federal deve ser adiado. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no Supremo e também presidente do Tribunal Superior Eleitoral, irá participar de um congresso na África do Sul sobre eleições na próxima semana, quando o assunto estará na pauta do Plenário. Atualmente, a Receita e o INSS exigem que empresas depositem 30% da dívida discutida para recorrerem administrativamente. Em alguns casos esse percentual chega a atingir milhões. Empresas têm recorrido para suspender a obrigação. Ministros do Supremo Tribunal Federal já derrubaram o depósito prévio em alguns casos analisados. Agora, resta saber se esse posicionamento será mantido para o alívio do bolso das empresas...
Publicado em 26/02/2007 - 11:49
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Os contratos com segurados têm dado dor de cabeça na justiça para empresas de planos de saúde. Elas são condenadas por danos morais, freqüentemente, por deixarem de pagar os gastos com alguns tipos de tratamentos médicos e internações. Tribunais brasileiros derrubam, na maioria das vezes, cláusulas de contratos que não prevêem cobertura de casos específicos por as considerarem abusivas. Recentemente, a Golden Cross foi condenada a indenizar um segurado em 20 mil reais por ter se recusado a pagar materiais para cirurgia de prótese. A empresa alegou que apenas seguiu o contrato. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal não aceitou o argumento. Manteve a sentença de primeira instância que considerou o contrato prejudicial para consumidores. O cenário jurídico demonstra que os contratos entre planos de saúde e consumidores são meramente figurativos.
Publicado em 23/02/2007 - 17:50
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O Orkut, site de relacionamentos na internet, é um bom termômetro para bancos avaliarem seus serviços e até evitarem processos judiciais se tomarem algumas precauções com base nas informações publicadas. Nas comunidades intituladas Eu odeio, para criticar as instituições financeiras, há relatos de casos suficientes para embasar ações judiciais. Os internautas reclamam desde cartões engolidos pelas máquinas em agências bancárias e espera em filas até as tarifas de juros. Recentemente, a advogada Luciana Monteiro Portugal Gomes, do escritório Bastos e Monteiro, fez um levantamento sobre processos existentes no Superior Tribunal de Justiça contra bancos. Ela constatou que o STJ julgou mais de 100 vezes ações contra bancos, de 2001 a 2006. A reclamação mais freqüente de clientes é o percentual de juros em contratos de financiamento.
Publicado em 23/02/2007 - 10:00
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