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O acordo das Casas Bahia

As Casas Bahia e o Ministério Público do Trabalho fizeram um acordo, no Rio Grande do Sul. A empresa assinou um termo de compromisso para respeitar a carga horária de seus empregados, que não poderão trabalhar mais do que 10 horas por dia. Ela também se comprometeu a registrar o período de trabalho e a pagar integralmente as horas extras. E ainda: dar intervalos durante e entre as jornadas trabalhistas.

Pelo termo de ajustamento de conduta, documento assinado pelo Ministério Público do Trabalho e Casas Bahia, o banco de horas somente poderá ser feito depois de um acordo coletivo com o sindicato profissional. Caso a empresa não cumpra as regras, ficou estabelecido o pagamento de mil reais por item desrespeitado.

Esse tipo de acordo serve para evitar que as empresas sejam acionadas na Justiça por causa de algumas irregularidades trabalhistas que podem ser sanadas com o diálogo. A opção das empresas de regularizar a situação, quando procuradas pelo Ministério Público do Trabalho, é uma saída inteligente. O acordo evita o desgaste que todo processo judicial causa e ainda resolve o problema internamente sem a necessidade de ninguém sentar no banco dos réus.



Publicado em 18/08/2008 - 15:48


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Exigências do Cade podem incomodar

O excesso de informações pedidas no novo formulário eletrônico do (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), em casos de fusões e aquisições, deverá incomodar as empresas. O documento já está disponível no site do Cade. Mas, por enquanto, ainda pode ser usado o formulário antigo com menos exigências. O novo somente começará a ser preenchido eletronicamente quando todas as questões técnicas pendentes estiverem resolvidas.

Eu conversei com o advogado especializado em direito econômico, Eduardo Caminati, sobre as mudanças. Ele me explicou que o Cade  aceitou algumas sugestões feitas pela comunidade antitruste para reduzir a quantidade de dados pedidos no formulário eletrônico. Mas considero que ainda deixou a desejar. O Conselho queria, por exemplo, a cópia dos balanços patrimoniais e faturamento das empresas dos últimos três anos. Posteriormente, acatou as sugestões empresariais e resolveu solicitar apenas o balanço e faturamento do último ano assim como acontece no formulário atual, que não é eletrônico.

O problema, no entanto, é que o Cade quer agora informações detalhadas sobre, por exemplo, linha de produtos e dados de importações. Para Caminati, a exigência está na contramão do que fazem países como Estados Unidos e outros da Europa, que têm adotado medidas para reduzir o número de informações em casos de fusões e aquisições.

A intenção do Cade é receber informações de um modo padronizado, o que ajudaria na análise do caso. Hoje, os dados são apresentados de maneiras distintas em pilhas de papéis. O advogado concorda com a padronização, mas considera que em casos simples, como acontece na maioria das vezes, é dispensável e desnecessário o volume de informações pedidas no formulário eletrônico. Segundo ele, as empresas poderão ter receio de preencher eletronicamente dados confidenciais. 


Publicado em 14/08/2008 - 19:45


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STF se posiciona sobre ICMS e algemas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram duas medidas importantes nesta quarta-feira (13/8). Primeiro: determinaram a suspensão de todos os processos no Brasil que tratam da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins até o julgamento definitivo da questão que aflige empresas e governo. Segundo: elaboraram o texto da súmula vinculante que cria regras para o uso de algemas pela polícia.

Agora, o Supremo tem 180 dias para votar definitivamente a disputa tributária. O governo pode ter um prejuízo de mais de 60 bilhões de reais com uma decisão desfavorável.

As regras sobre o uso de algemas terão de ser observadas em todo o país. Os ministros entendem que os grilhões somente se justificam em caso de resistência, fundado receio de fuga e perigo à integridade física do preso ou de terceiros.


Publicado em 13/08/2008 - 17:47


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ICMS na base de cálculo da Cofins

O Supremo Tribunal Federal deve definir, nesta quarta-feira (13/8), se o ICMS deve ser incluído na base de cálculo da Cofins. O julgamento interessa tanto para as empresas quanto para o governo.

Eu conversei nesta quarta com a procuradora da Fazenda Nacional, Cláudia Trindade, sobre o assunto. Ela me explicou que o resultado do julgamento valerá para todos os contribuintes. O STF reconheceu que o assunto tem relevância econômica e a expectativa é que os ministros decidam fazer uma súmula vinculante sobre o tema. Com a súmula, todos os tribunais do país ficam obrigados a decidir da mesma forma que o Supremo nesses casos.

Há uma tendência favorável às empresas. Em um caso específico, que não terminou de ser julgado, seis dos onze ministros se mostraram favoráveis a uma empresa. Um dos votos foi do ministro Sepúlveda Pertence, que já se aposentou. Quem entrou no seu lugar foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que se posicionará na ação declaratória de constitucionalidade, mas não pode mais votar no caso específico mencionado. Há uma esperança do governo nesse posicionamento. Como me disse a procuradora: a sorte está lançada.


Publicado em 12/08/2008 - 14:00


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Para STF, algemas ferem a dignidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (7/8), que algemas somente devem ser usadas em casos excepcionalíssimos. Motivo: viola o princípio da dignidade humana, direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal. A Polícia Federal, que vira e mexe algema alguém indevidamente, não vai gostar nada da novidade. Mas vai ter de entrar na reta.

O assunto é tão relevante que o Supremo decidiu editar uma súmula vinculante sobre o assunto. Essa súmula deve nortear o julgamento sobre o uso das algemas no ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O caso está no Superior Tribunal de Justiça. A defesa quer que ele não seja algemado quando for transportado e estiver em fóruns para prestar depoimentos. O STJ já tinha proibido a Polícia de algemar o ex-banqueiro no seu retorno ao Brasil. A defesa quer, agora, a extensão dessa liminar. O assunto ainda vai ser analisado pelos ministros do STJ, mas tudo indica que ele não deverá mesmo ser algemado.

O advogado criminalista Luiz Flávio Gomes já me disse que os grilhões somente devem ser usados nas situações em que o preso oferecer resistência, perigo de fuga ou tentar agredir quem o prende.


Publicado em 07/08/2008 - 17:36


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Débora Pinho é colunista da Exame PME e escreve sobre leis e justiça

deborapinho@uol.com.br








 
 
 
 

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