A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, aplicou multa de R$ 987 mil à empresa TAM Linhas Aéreas por omissão em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor. Todos os prazos legais para defesa foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo.A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado, 29 de setembro. A aplicação da sanção administrativa é decorrente de auto de infração lavrado em novembro do ano passado por fiscais do Procon-SP e leva em conta os transtornos causados aos consumidores que se encontravam nos aeroportos do País entre outubro e novembro de 2006.Apesar de existirem normas que regulam o setor aéreo, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é obrigatória sempre que o serviço prestado se destinar aos consumidores. Nesse sentido, diversos passageiros que foram submetidos a um regime de espera excessiva para embarcar e cancelamento dos vôos tinham o direito ao acesso à informação (artigo 6º, III, e 31 do CDC), o que não ocorreu, conforme análise de reclamações dos consumidores e de constatações de operações de rotina realizadas pelo Procon-SP e anexadas ao processo.