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Operadores: medida cambial deu segurança ao sistema

Por Rodrigo Petry  | 02.07.2007 | 17h10

Entraram em vigor hoje duas das três circulares que o Banco Central (BC) anunciou dia 8 de junho que alteravam as normas e os procedimentos relativos à exposição a risco cambial. Segundo operadores consultados pela Agência Estado, a iniciativa visou dar "mais segurança ao sistema cambial", já que não surtiu efeito algum sobre a taxa de câmbio.

"Acho que elas (as circulares) foram emitidas aos bancos de menor porte, que talvez apresentassem uma exposição preocupante, já que os grandes bancos, que são os que operam pesado no mercado, seguramente estavam distantes dos limites operacionais", disse o operador da Pioneer Corretora Mauro Cardoso.

Na opinião dele, o BC, por ter acesso às posições dos bancos, se preocupou em proteger o sistema cambial para que as instituições de menor porte não operassem muito alavancados, ou seja, acima de sua capacidade de liquidez. "Para evitar riscos para o sistema reduziu-se exatamente esse limite, para dar mais conforto ao sistema", afirma Cardoso.

Ele acrescenta também que as circulares foram inócuas no sentido de conter a valorização do real. "Acredito que elas não vão afetar em nada (a cotação do câmbio), já que os principais players (participantes do mercado) estão distantes dos limites impostos."

Para o operador da Renascença Corretora José Carlos Amado, as medidas foram meramente administrativas, uma vez que não teriam como conter a valorização do real. "As circulares tentaram conter um pouco a euforia (do mercado que estava derrubando a cotação do dólar), mas para conter a valorização do real, as medidas foram muito vazias."

De acordo com a circular 3.352, que entrou em vigor no mês passado, a exposição cambial - limite permitido para manter aplicações em moedas estrangeiras - foi reduzida de 60% para 30% do patrimônio de referência do banco. Já a circular 3.353, que passou a vigorar hoje, determina que o requerimento de capital - espécie de seguro para garantir a exposição cambial - passará de 50% para 100%.

Enquanto isso, a circular 3.351 - que também passou a vigorar a partir de hoje - estabelece que as exposições compensadas entre instituições de um mesmo conglomerado, no país e no exterior, receberão tratamento específico. Dessa forma, o valor compensado internacionalmente pelo conglomerado será adicionado à exposição cambial líquida do grupo.

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