O Ministério de Minas e Energia (MME) adiou o leilão de energia nova para o dia 10 de julho, conforme a Portaria 120 assinada pelo ministro interino Nelson Hubner. O leilão estava programado inicialmente para o próximo dia 26. A portaria reduz para 50% do Preço de Liquidação por Diferenças (PLD) o limite da multa máxima a ser aplicada nas empresas vencedoras do leilão e que apresentem problemas no suprimento de energia elétrica. Antes a multa poderia chegar a 100% do PLD, fixado em R$ 525 atualmente. Agora fica limitada a R$ 262,50 por MW/h não fornecido.
Esse era um dos principais problemas apresentados pelos grupos interessados em participar do leilão de energia, especialmente dos geradores térmicos, conforme reportagem divulgada mais cedo na Agência Estado.
A alegação dos geradores é que haveria um descompasso entre as multas previstas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as penalidades que a Petrobras estava disposta a aceitar na negociação dos contratos de fornecimento de gás para os geradores. A estatal é praticamente a única empresa apta a fornecer gás natural para as usinas térmicas no País. O próprio presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, estatal responsável pelos leilões, admitiu que havia um "descompasso" nas penalidades dos dois tipos de contratos.
Nas negociações para a contratação de gás natural para os novos empreendimentos, a Petrobras não aceitou assumir as penalidades previstas pela Aneel. A alegação da empresa é que no mercado de gás natural a penalidade máxima prevista corresponde a 20% da carga de GNL (gás natural liquefeito) não entregue no prazo. As multas da agência, ao contrário, perduram por até seis meses, caso haja falha no suprimento de energia elétrica. A portaria indica que a Aneel resolveu flexibilizar os seus critérios para permitir a presença de maior número de empresas no leilão.